BRINQUEDEIROS

Mercado, indústria e cultura do brincar — por Márcio Goldoni

BRINQUEDEIROS

Mercado, indústria e cultura do brincar — por Márcio Goldoni

A regra já existia. Faltou quem cumprisse.

E aí, brinquedeiros e brinquedeiras…

O governo abriu o olho para o brinquedo que escuta. Mas a regra que ele vai cobrar está no papel desde 2021 — e quem fabrica aqui já cumpre há anos, sem aplauso nenhum.

Em julho, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça publicou a Nota Técnica 24/2026, feita com pesquisadores da Universidade Federal Rural de Pernambuco. O estudo analisou seis brinquedos com inteligência artificial vendidos no Brasil e encontrou indícios de irregularidade: produtos com câmera, microfone e sensores que captam biometria facial, voz e características do ambiente doméstico enquanto a criança brinca. O robô Miko 3 já tinha histórico de vazamento de áudios. O Vector entrou na lista pelo reconhecimento facial e pela captação contínua de som.

Todos os seis são importados e chegaram aqui pelo marketplace — Amazon, Mercado Livre, Shopee, AliExpress, Magazine Luiza, Casas Bahia, eBay. Nenhum saiu de uma fábrica brasileira. Guarde essa frase.

A REGRA QUE JÁ ESTAVA LÁ

Entre as recomendações da nota, uma deveria soar familiar para qualquer um que fabrica brinquedo neste país: verificar se as embalagens e as páginas de venda avisam que o produto acessa a internet e exige supervisão dos pais.

Familiar porque não é novidade. A Portaria Inmetro 302/2021, no item 5.9.1.3, já determina que brinquedo vendido em loja física, virtual ou por catálogo mantenha marcações obrigatórias, instruções de uso e advertências — na própria imagem da embalagem ou ao lado dela. Cinco anos de regra. O fabricante nacional certificado paga esse custo desde 2022 na produção e desde 2023 na comercialização.

Quem importa robô e despeja no marketplace, não.

Durante anos essa exigência foi tratada como peso morto: mais um campo na arte, mais um item na conta da certificação. Agora virou a diferença entre estar pronto e estar exposto.

“Cumprir norma nunca foi o barato. Ficou barato agora.”

O QUE MUDA DE VERDADE

Sobre a portaria do Inmetro veio o ECA Digital, a Lei 15.211/2025, em vigor desde março deste ano. Ela alcança qualquer produto de tecnologia da informação direcionado a crianças ou de acesso provável por elas, independentemente de onde a empresa esteja sediada. Brinquedo conectado cabe nessa descrição sem esforço.

E aqui vale a informação que a maior parte das manchetes não deu: ninguém vai ser multado amanhã. O cronograma de aplicação prevê as sanções administrativas a partir de novembro de 2026, e a fiscalização formal de cumprimento só em janeiro de 2027. A ANPD responde pela fiscalização do ECA Digital; a Senacon atua pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ou seja: o que existe agora não é punição. É janela.

São poucos meses para revisar o que está escrito na caixa e, principalmente, no anúncio. Porque é aí que mora a armadilha: muito fabricante caprichou na embalagem física e nunca olhou a página onde seu produto aparece no site do cliente. A foto cortada, a advertência sumida, a faixa etária de fora. A norma não pergunta de quem é a página.

Se o seu brinquedo não conecta, não escuta e não guarda nada, você não tem problema de dado — mas continua tendo obrigação de marcação, e ela vale igual na gôndola e na tela. E se conecta, mesmo que seja só por um aplicativo de apoio, um QR code na caixa ou um jogo complementar, a conversa passou a ser outra. O critério da lei não é o quanto o produto é sofisticado. É se a criança provavelmente vai usar.

Tem uma ironia boa nisso tudo. Durante duas décadas o brinquedo eletrônico importado foi vendido como o futuro, e o brinquedo brasileiro, como o atraso. O de fora chegava com tela, som e promessa de interação. O daqui chegava com plástico, certificado e uma lista de advertências que ninguém lia.

Agora o futuro precisa explicar o que faz com a voz da criança. E o atraso já tem o selo, o certificado e a advertência impressa há anos.

Ninguém aqui inventou nada. Só cumpriu — e cumprir, quando o resto do mercado não cumpriu, tem nome comercial: vantagem.

Quem quiser transformar isso em argumento tem material de sobra. Não precisa falar mal de concorrente nem apostar no pânico de mãe. Basta mostrar a caixa, o selo e a advertência que já estavam lá antes de virarem assunto em Brasília.

O brinquedo mais moderno da prateleira não é o que fala com a criança. É o que sabe explicar aos pais o que faz com ela.

Fontes: Nota Técnica nº 24/2026 (Sedigi/Ministério da Justiça e Segurança Pública); Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital); Portaria Inmetro nº 302/2021.

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Marcio Goldoni é publicitário com mais de 25 anos no mercado de brinquedos e criador do Toys PodCast — o primeiro podcast brasileiro dedicado ao setor. Ouça em www.ToysPodCast.com.br, YouTube, Spotify, Instagram, LinkedIn, Facebook e TikTok. Contato: WhatsApp (15) 98114-0035 | toysnews@toyspodcast.com.br